Não ao desmonte a Educação Ambiental

 

Estamos engajados nesta petição e pedimos a todos apoio pelo cumprimento da Educação Ambiental no Brasil.

 

Ao Supremo Tribunal Federal (STF)

Nós, educadoras e educadores ambientais e demais cidadãs e cidadãos, abaixo assinados, dirigimo-nos a Vossa Excelência com expectativas de diálogos e de medidas cabíveis para recuperar direitos relacionados à Educação Ambiental previstos na Constituição Brasileira e que vem sendo desrespeitados pelo Governo Federal desde 2019, a saber:

 

       A Constituição Brasileira de 1988 assegura à população o direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, o acesso amplo à Educação de qualidade e é explicita ao dizer que cabe ao Poder Público promover a Educação Ambiental em todos os seus níveis de ensino e, também, junto à população em geral.  Assim,  tais preceitos foram traduzidos em um conjunto de normas legais, no entanto,  grande parte dessas normas tem sido desconsideradas, quando não contrariadas, pelo Governo Federal, em um nefasto processo de desmonte.

 

    A Lei Federal Nº 9795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) e seu decreto regulamentador Nº 4281/2002 estão sendo descumpridos em muitos aspectos, a começar pela omissão na manutenção do Órgão Gestor – instância máxima e obrigatória de implantação da PNEA – e passa pela falta de suporte técnico e administrativo necessários ao desempenho das suas atribuições legais por meio das Secretarias-Executivas do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Ministério da Educação (MEC). Outra instância exigida por dispositivos legais que está desativada é o Comitê Assessor do Órgão Gestor da PNEA – colegiado voltado à construção coletiva, tomada de decisão e controle social dessa política de estado.

 

    O referido desmonte inclui, também, o descumprimento ou desvirtuamento de várias normativas do arcabouço legal de outras Políticas Públicas setoriais sob responsabilidade da esfera Federal, as quais vinculam Educação Ambiental a temáticas como: meio ambiente, educação, agricultura; recursos hídricos; mudanças climáticas; biodiversidade; comunicação; resíduos sólidos; cultura; energia; infraestrutura; financiamentos; juventude; povos e comunidades tradicionais; participação e controle social. Entre as quais destacamos: Lei Nº 6.938/1981; Lei Nº 9.394/1996; Lei Nº 12.187/2009; Lei Nº 12.305/2010 e Lei Nº 9.985/ 2000. Decreto Nº 4.339/2002; Decreto Nº 6.040/2007; Decreto Nº 7.794/2012; Decreto nº 5.758/2006; Decreto Nº 8.235/2014; Decreto Nº 2.652/1998; Portaria Interministerial Nº 390/2015; Portaria MMA Nº 169/2012; Portaria MMA Nº 18/2017; Resolução Nº 2/2012 do Conselho Nacional de Educação; Resolução Nº 1/2012 do Conselho Nacional de Educação; Resolução CD/FNDE Nº 18/2013; Resolução Conama Nº 422/2010; Resolução CNRH/CTEM Nº 98/2009; Resolução CNRH Nº 156/2014; Resolução CNRH Nº 5/2000; Resolução CNRH Nº 17/2001; Recomendação Conama Nº12/2011; Recomendação Conama Nº 14/2012; Recomendação Conama Nº11/2011; Portaria IBAMA Nº 1.920/2018; Instrução Normativa IBAMA Nº 02/2012 e Instrução Normativa ICMBio Nº 19/2018.

 

    Logo nos primeiros meses da atual gestão, os riscos que pairavam sobre a Educação Ambiental e, consequentemente, sobre a nossa população foram oficialmente apontados em pelo menos 5 (cinco) documentos enviados ao Ministério do Meio Ambiente e ao Ministério da Educação, por diferentes atores e instâncias sociais envolvidas diretamente com o assunto. Conforme previram educadores ambientais e especialistas, infelizmente, o desmonte promovido pelo Governo Federal se confirmou, por meio de inúmeros retrocessos impostos no período. Considerando a gravidade da situação, o Senado Nacional, em 14/12/2021, realizou uma Audiência Pública em que diversos convidados, com ampla e diversificada experiência em Políticas Públicas em Educação Ambiental,  apontaram a desastrosa situação da mesma na esfera federal e suas consequências para os demais entes federados.

 

    Por outro lado, as populações brasileira e mundial enfrentam condições e situações dramáticas, em função do colapso socioambiental que nos ameaça cada vez mais. A Pandemia da Covid-19 está sendo uma amostra do que a humanidade poderá sofrer, na medida que a vida no Planeta está ameaçada também por outras crises sistêmicas como: os eventos climáticos extremos que vem ocorrendo em todo mundo e em todas as regiões brasileiras; as restrições de acesso à água em quantidade e qualidade, à energia, à saúde, à habitação; a redução da cobertura vegetal e da biodiversidade e a superconcentração de recursos por parte de algumas pessoas em contraponto ao aumento da miséria e da fome junto a uma grande parcela da população.

 

    A Educação Ambiental tem um papel indispensável na construção de respostas a esses inúmeros desafios. Sendo assim, ao invés de retrocessos, que afrontam um dos princípios do Direito Ambiental, é preciso avançar em relação ao que já se teve no Brasil quanto à coordenação, articulação, estrutura e recursos no governo federal voltados a uma Educação Ambiental permanente, continuada, articulada e com a totalidade da cidadania brasileira.

 

      Enfim, reiteramos o pedido de urgentes providências cabíveis e necessárias para o cumprimento da Constituição Brasileira, da lei da Política Nacional de Educação Ambiental, da Lei da Política Nacional de Meio Ambiente, das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Ambiental (DCN-EA) e das demais normas legais que envolvem Educação Ambiental em políticas setoriais sob responsabilidade do Governo Federal.

 

Assine: https://www.change.org/p/n%C3%A3o-ao-desmonte-da-educa%C3%A7%C3%A3o-ambiental-no-governo-federal?signed=true




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