Educação ambiental torna-se obrigatória em projetos de licenciamento

Às vésperas da Rio+20, quando o tema da Educação Ambiental e da Agenda 21 foram excluídos das pautas do documento da ONU que orienta o evento, o Brasil ganha motivos para comemorar um avanço histórico: a publicação pelo Ibama da Instrução Normativa 2/2012, que regulamenta a obrigação de projetos de educação ambiental nos processos de licenciamento de obras no país.

Tema vital no contexto de quase todas as principais polêmicas da Rio+20 – como a disparidade entre produção e consumo, a falta de informação e a visão de curto prazo –, a educação ambiental surge como meio de fazer os indivíduos se perceberem como sujeitos sociais, capazes de influenciar a relação sociedade-natureza e contribuir com a redução dos riscos e danos socioambientais.

É nesse sentido que projetos de educação ambiental passam a ser reconhecidos como instrumentos para a implementação de qualquer empreendimento que afete o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas. Por meio da nova Instrução Normativa os grupos sociais direta e indiretamente afetados pela obra licenciada pelo Ibama, bem como os trabalhadores da obra, devem ser alvo de ações educativas.

Essa visão é determinada pela própria Política Nacional de Educação Ambiental Lei 9795/99 e pelo Decreto 4281/02 que a regulamenta como instrumentos de referência para a implementação da educação ambiental no país. Além disso, a Câmara Técnica de EA e Desenvolvimento Sustentável do Conama aguarda a resolução do Ibama, que também passa a orientar os órgãos estaduais e municipais para os projetos de educação ambiental.

“As medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos ambientais causados por empreendimentos imobiliários, precisarão envolver a educação ambiental, e serão agora analisadas e fiscalizadas pelo Ibama”, afirmou o diretor do Departamento de Educação Ambiental do Ministério de Meio Ambiente, Nilo Diniz. “Todo e qualquer licenciamento ambiental terá que considerar essa Instrução Normativa (IN)”.

Assim, a IN traz as bases técnicas para a apresentação dos programas de educação ambiental como medidas compensatórias. Orienta, por exemplo, o enfoque nos processos de ensino-aprendizagem junto às populações, a realização de diagnóstico socioambiental participativo, que considere as especificidades locais e os impactos gerados pela obra, o uso de metodologias participativas, e a sinergia com políticas públicas, todos itens de um projeto que passará a ser exigido como condicionante para a licença do empreendimento.

A iniciativa representa enorme avanço para projetos dessa natureza no Brasil, que historicamente tem merecido quase ou nenhum espaço nos fundos públicos.




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